.st0{fill:#FFFFFF;}

Não reconhecimento de transcendência de recurso contra decisão que fixa multa por litigância de má-fé 

 junho 4, 2024

TST entende que não houve demonstração de violação direta à Constituição Federal, tampouco a súmula de jurisprudência desta Corte Superior ou, ainda, súmula vinculante do STF, como exige o art. 896, § 2.º, da CLT.

  • Ementa
  • Inteiro teor

Adriano Damasio


Posts relacionados:

Get in touch